DECRETO Nº 34, DE 28
DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 CONFORME PARACER 2365/2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Legislativo,
relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Presidente
Walter Mulinari de Souza, conforme Parecer 2365/2001, proferido no Processo TC
– 925/2001 (apenso: TC – 2679/2001) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, cujo parecer é adotado.
Art. 2° As Contas ora aprovadas estão em conformidade com o
que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de abril de 1990, e também o § 2° do Art. 31 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 5 de outubro de 2001.
JUAREZ BEZERRA LEITE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.