DECRETO Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000 CONFORME PARACER 2365/2001.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Legislativo, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do Presidente Walter Mulinari de Souza, conforme Parecer 2365/2001, proferido no Processo TC – 925/2001 (apenso: TC – 2679/2001) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo parecer é adotado.

 

Art. 2° As Contas ora aprovadas estão em conformidade com o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e também o § 2° do Art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 5 de outubro de 2001.

 

JUAREZ BEZERRA LEITE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.