DECRETO Nº 33, DE 28
DE SETEMBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1999 CONFORME PARACER 3340/00.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo,
relativas ao exercício financeiro de 1999. de responsabilidade do Prefeito
Moacyr Carone Assad, conforme Parecer 3340/2000, proferido no Processo TC –
1349/2000 (apenso TC – 4010/99 e TC – 2759/2000) do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, cujo parecer é adotado.
Art. 2° As Contas ora aprovadas estão em conformidade com o
que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de abril de 1990, e também o § 2° do Art. 31 da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
- ES, 28 de setembro de 2001.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.