DECRETO Nº 3, DE 18
DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO RELATIVAS AO
EXERCÍCIO DE 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo
relativas ao exercício financeiro do ano de 1989.
Art. 2º As contas ora aprovadas estão de
conformidade com o que determine o artigo 54 da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990 e § 2º do artigo 31 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
de Sessões, 18 de outubro de 1990.
ELCI CECCON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL
DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.