DECRETO Nº 3, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA PROMULGA O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo relativas ao exercício financeiro do ano de 1989.

 

Art. 2º As contas ora aprovadas estão de conformidade com o que determine o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990 e § 2º do artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 18 de outubro de 1990.

 

ELCI CECCON

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.