DECRETO Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DESTA CASA DE LEIS, DO EXERCÍCIO DE
1996, DE RESPONSABILIDADE DO SR. JOCELEM GONÇALVES DE JESUS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Exmo.sr. Jocelém Gonçalves de Jesus então Presidente da Câmara
Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1996.
Parágrafo Único O presente Decreto corrobora o Parecer n° 101/97 no
Processo TC 1.082/97. da lavra do Egrégio Tribunal de
Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Caberá a Mesa Diretora dar publicidade ao presente
Decreto, oficiando especialmente ao Tribunal de Contas, ao Tribunal Regional
Eleitoral, e demais repartições oficiais necessárias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 26 de setembro de 1997.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.