DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 FEVEREIRO.
ACATA O PARECER PRÉVIO TC-333512013 E, POR
CONSEQÜÊNCIA, APROVA AS CONTAS DO SR. EDIVAL JOSÉ PETRI, REFERENTE AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1° Acata o Parecer Prévio TC-3335/2013 e, por consequência, aprova as
contas do Sr. Edival José Petri,
ex-Prefeito Municipal de
Anchieta , referente ao financeiro de 2012.
Art. 2° As contas ora aprovadas estão em conformidade com o que preceitua o §
2° do artigo 31 da Constituição Federal, § 2° do artigo 29 da Constituição
Estadual e artigo 222 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de Fevereiro de 2015.
JOCELÉM
GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta