DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 FEVEREIRO.

 

ACATA O PARECER PRÉVIO TC-333512013 E, POR CONSEQÜÊNCIA, APROVA AS CONTAS DO SR. EDIVAL JOSÉ PETRI, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo o seguinte:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1° Acata o Parecer Prévio TC-3335/2013 e, por consequência, aprova as contas do Sr. Edival José Petri, ex-Prefeito Municipal de Anchieta , referente ao financeiro de 2012.

 

Art. 2° As contas ora aprovadas estão em conformidade com o que preceitua o § 2° do artigo 31 da Constituição Federal, § 2° do artigo 29 da Constituição Estadual e artigo 222 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de Fevereiro de 2015.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta