DECRETO Nº 215, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EDIVAL
JOSÉ PETRI, NO EXERCÍCIO DE 1994.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, Edivaldo José Petri, relativas ao exercício de 1994.
Art. 2° As contas ora aprovadas, estão em conformidade com
o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
abril de 1990, e o § 2° do artigo 31 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 3°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 25 de outubro de 1996.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.