DECRETO Nº 215, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL EDIVAL JOSÉ PETRI, NO EXERCÍCIO DE 1994.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Edivaldo José Petri, relativas ao exercício de 1994.

 

Art. 2° As contas ora aprovadas, estão em conformidade com o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e o § 2° do artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de outubro de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.