DECRETO Nº 214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE JOCELÉM GONÇALVES DE
JESUS, NO EXERCÍCIO DE 1995.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas do Presidente
Jocelém Gonçalves de Jesus, relativas ao exercício de 1995.
Art. 2° As contas ora aprovadas, estão em conformidade com
o artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
abril de 1990, e o § 2° do artigo 31 da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 3°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 25 de outubro de 1996.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.