DECRETO Nº 213, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO
PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de
Anchieta serão de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Parágrafo Único A verba de
representação do Prefeito será de R$ 3.900,00 três mil e novecentos reais) mensais.
Art. 2° A verba de representação do Vice-Prefeito será
igual a 100% (cem por cento da verba de representação do Prefeito.
Art. 3º
Os valores fixados neste Decreto Legislativo
serão corrigidos sempre no mês de Janeiro, pela variação anual do IPC-GV -
índice de preços ao consumidor da Grande Vitória.
Art. 4°
Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de
1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta,
20 de setembro de 1996.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.