DECRETO Nº 213, DE 20 DE SETEMBRO DE 1996.

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA LEGISLATURA QUE SE INICIA E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Anchieta serão de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).

 

Parágrafo Único A verba de representação do Prefeito será de R$ 3.900,00 três mil e novecentos reais) mensais.

 

Art. 2° A verba de representação do Vice-Prefeito será igual a 100% (cem por cento da verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º Os valores fixados neste Decreto Legislativo serão corrigidos sempre no mês de Janeiro, pela variação anual do IPC-GV - índice de preços ao consumidor da Grande Vitória.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1997.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta, 20 de setembro de 1996.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.