DECRETO Nº 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, NO EXERCÍCIO DE 1998, CONFORME PARECER 2022/99.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1998, de responsabilidade do Prefeito Moacyr Carone Assad, conforme Parecer TC - 2022/99, proferido no processo PGJ-TC nº. 1246/99 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo teor do parecer é adotado.

 

Art. 2º As Contas ora aprovadas, estão em conformidade com o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 e também o parágrafo 2° do Art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 10 de dezembro de 1998.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.