DECRETO Nº 21, DE 26
DE SETEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE RESPONSABILIDADE DO SR. EDIVAL
JOSÉ PETRI, ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1996, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Exmo.sr. Edival José Petri,
então Prefeito Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de
1996.
Parágrafo Único O presente Decreto corrobora o Parecer nº. 102/97 no
Processo TC 1.687/97, da lavra do Egrégio Tribunal de contas do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2° Caberá a Mesa Diretora dar
publicidade ao presente Decreto, oficiando especialmente ao Tribunal de Contas,
ao Tribunal Regional Eleitoral, e demais repartições oficiais necessárias.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 26 de setembro de 1997.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.