DECRETO Nº 21, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE RESPONSABILIDADE DO SR. EDIVAL JOSÉ PETRI, ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Exmo.sr. Edival José Petri, então Prefeito Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1996.

 

Parágrafo Único O presente Decreto corrobora o Parecer nº. 102/97 no Processo TC 1.687/97, da lavra do Egrégio Tribunal de contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2° Caberá a Mesa Diretora dar publicidade ao presente Decreto, oficiando especialmente ao Tribunal de Contas, ao Tribunal Regional Eleitoral, e demais repartições oficiais necessárias.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 26 de setembro de 1997.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.