DECRETO Nº 20, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
NO EXERCÍCIO DE 1997, CONFORME PARECER N° 240/98 DO TC-ES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1° Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Anchieta, período de 1997, de responsabilidade do Exmo.sr.
Jocelém Gonçalves de Jesus, conforme parecer TC n° 240/98, proferido no
processo TC -1634/98, do tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo
teor do parecer é adotado.
Art. 2° Deve-se proceder as comunicações
da aprovação do TC-ES à Justiça Eleitoral, Ministério Público e demais órgãos
previstos na Legislação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 11 de dezembro de 1998.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.