DECRETO Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA. NO EXERCÍCIO DE 1997, CONFORME PARECER N° 240/98 DO TC-ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1° Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta, período de 1997, de responsabilidade do Exmo.sr. Jocelém Gonçalves de Jesus, conforme parecer TC n° 240/98, proferido no processo TC -1634/98, do tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, cujo teor do parecer é adotado.

 

Art. 2° Deve-se proceder as comunicações da aprovação do TC-ES à Justiça Eleitoral, Ministério Público e demais órgãos previstos na Legislação.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 11 de dezembro de 1998.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.