DECRETO Nº 20, DE 8 DE AGOSTO DE 1997.
DISPÕE SOBRE - MANTÉM PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1995, DE RESPONSABILIDADE DO SR.
EDIVAL JOSÉ PETRI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Fica mantido, na forma em que foi apresentado, o
parecer TC 243/96 integrante do processo TC 2531/96 do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e consequentemente aprovadas as contas do Prefeito,
referentes ao exercício de 1995. de responsabilidade
do Sr. Edival José Petri.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
de Sessões, 8 de agosto de 1997.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.