DECRETO Nº 20, DE 8 DE AGOSTO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE - MANTÉM PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1995, DE RESPONSABILIDADE DO SR. EDIVAL JOSÉ PETRI.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica mantido, na forma em que foi apresentado, o parecer TC 243/96 integrante do processo TC 2531/96 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e consequentemente aprovadas as contas do Prefeito, referentes ao exercício de 1995. de responsabilidade do Sr. Edival José Petri.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 8 de agosto de 1997.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.