DECRETO Nº 19, DE 11
DE DEZEMBRO DE 1998.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1987, CONFORME PARACER TC Nº. 171/98.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal,
no exercício de 1997, de responsabilidade, do Exmo. Sr.
Moacyr Carone Assad,
conforme parecer TC nº. 171/98, proferido no processo TC 1264/98 (apenso:
TC2348), cujo teor do parecer é adotado.
Art. 2º Proceder-se-à
as comunicações da aprovação do TC – ES, à Justiça Eleitoral, Ministério Público
e demais órgãos previstos na Legislação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Anchieta
- ES, 11 de dezembro de 1998.
JOCALÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.