DECRETO Nº 19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1987, CONFORME PARACER TC Nº. 171/98.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, no exercício de 1997, de responsabilidade, do Exmo. Sr. Moacyr Carone Assad, conforme parecer TC nº. 171/98, proferido no processo TC 1264/98 (apenso: TC2348), cujo teor do parecer é adotado.

 

Art. 2º Proceder-se-à as comunicações da aprovação do TC – ES, à Justiça Eleitoral, Ministério Público e demais órgãos previstos na Legislação.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 11 de dezembro de 1998.

 

JOCALÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.