DECRETO Nº 180, DE 16 DE SETEMBRO DE 1995.
DISPÕE: CONCEDER LICENÇA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL,
PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR 16 (DEZESSEIS) DIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO
O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Fica autorizado o Prefeito Municipal de
Anchieta-ES, a ausentar-se do Município pelo prazo de 16 (dezesseis) dias.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 16 de outubro de 1995.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.