DECRETO Nº 180, DE 16 DE SETEMBRO DE 1995.

 

DISPÕE: CONCEDER LICENÇA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR 16 (DEZESSEIS) DIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Anchieta-ES, a ausentar-se do Município pelo prazo de 16 (dezesseis) dias.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de outubro de 1995.

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.