A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Anchieta, o dia Municipal dos Protetores dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 (dezessete) de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário de Eventos Oficiais do Município de Anchieta.
Art. 3º Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor De Animais, os Poderes Executivo e Legislativos, poderão desenvolver: palestras, atividades de recreação, lazer e reflexão a fim de estimular e conscientizar a sociedade sobre os direitos dos animais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.