DECRETO LEGISLATIVO 01, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

Aprova Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente promulgo o seguinte decreto Legislativo:

 

Art. 1º Acata o Parecer Prévio-Acórdão-TC-1701/2018 e, por consequência, aprova as contas do Executivo Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2016, sob responsabilidade do Sr. Marcus Vinicius Doelinger Assad.

 

Art. 2° Ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo os pareceres do Egrégio Tribunal de Contas, Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

Parágrafo Único. Nos termos regimentais, a Secretaria Administrativa encaminhará cópia do presente decreto ao Tribunal de Contas do Estado do Espirita Santo.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de julho de 2020.

 

CLEBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.