DECRETO Nº 120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTES AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE
PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO
LEGISLATIVO
Art. 1º
Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal
de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1992, de responsabilidade do
Presidente Urias Simões dos Santos.
Art. 2º As contas ora aprovadas estão em conformidade com o
que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica
Municipal de 05 de abril de 1990 e também do § 2º do Art. 31 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala
das Sessões, 10 de novembro de 1993.
VALCENY RAMOS DE ALPOIM
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.