DECRETO Nº 120, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Anchieta, relativas ao exercício financeiro de 1992, de responsabilidade do Presidente Urias Simões dos Santos.

 

Art. 2º As contas ora aprovadas estão em conformidade com o que preceitua o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 e também do § 2º do Art. 31 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de novembro de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.