DECRETO Nº 118, DE 28 DE MAIO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO, RELATIVAS AO PERÍODO DE 1991.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 1991.

 

Art. 2º As Contas ora aprovadas estão de conformidade com o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990 e Art. 31. § 2º da Constituição Federal de  1998.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta - ES, 28 de maio de 1993.

 

VALCENY RAMOS DE ALPOIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.