LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 18 E MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público designando de Praça Josephina Pereira a Praça localizada no Bairro Novo Horizonte.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de Praça Josephina Pereira, a Praça localizada no balneário no Bairro Novo Horizonte, próximo à Escola, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento do próprio público, que trata o artigo 1°, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.

 

FABRICIA PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.