O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Praça Josephina Pereira, a Praça localizada no balneário no Bairro Novo Horizonte, próximo à Escola, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento do próprio público, que trata o artigo 1°, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.
FABRICIA PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.