LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de Via Pública e dá outras providências. (Rua João Mena Barreto)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua João Mena Barreto, a rua sem denominação oficial (mais conhecida como Rua Bela Vista) localizada em lriri, neste Município, conforme consta no mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.

 

FABRICIA PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.