O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Edifício da Escola Municipal de Emboacica, desta Cidade de Anchieta será denominado Escola Alípio Porto da Silva.
Art. 2° As despesas decorrentes de que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos familiares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.
FABRICIA PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.