LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 18 E MARÇO DE 2020

 

O Edifício da Escola Municipal de Emboacica neste Município será denominado ALIPIO PORTO DA SILVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Edifício da Escola Municipal de Emboacica, desta Cidade de Anchieta será denominado Escola Alípio Porto da Silva.

 

Art. 2° As despesas decorrentes de que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos familiares.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Março de 2020.

 

FABRICIA PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.