O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de “Dona Venita”, a Unidade do CAPS de Anchieta (Centro de Atenção Psicossocial) neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes referentes ao emplacamento do próprio de que trata o artigo anterior ficara por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de Janeiro de 2020
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.