LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 03 JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de Próprio, conforme prevê a Lei Orgânica do Município em seu artigo 27, XX, denominando de “Dona Venita” a Unidade do CAPS de Anchieta (Centro de Atenção Psicossocial).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de “Dona Venita”, a Unidade do CAPS de Anchieta (Centro de Atenção Psicossocial) neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes referentes ao emplacamento do próprio de que trata o artigo anterior ficara por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de Janeiro de 2020

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.