LEI COMPLEMENTAR N° 93, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

 

Revoga dispositivos do Código Municipal de Posturas

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º Ficam revogados o § 3 do artigo 123 e o artigo 129 da Lei Municipal n. 49/1990.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de janeiro de 2020.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.