LEI COMPLEMENTAR Nº. 9/2005, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre
alteração na Lei Municipal nº. 49/1990.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprova;
Art. 1º - O artigo 168 da lei 49/1990 passa a vigorar com
nova redação, sendo acrescentado dois parágrafos.
“Art.
168 - É vedada a colocação, em cima de muros, de vidro, pregos ou qualquer
outro material pontiagudo, bem como de cerca eletrificada,. que venha a colocar
em risco a integridade física das pessoas, salvo se colocadas a uma altura
igual ou superior a 2,50 metros”.(NR)
§ 1º - As empresas responsáveis
pela instalação e manutenção de cerca elétrica deverão adaptá-las a altura
definida no caput, adequando a amperagem para que não seja mortal, colocando
placas indicativas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente,
em caso de contato humano”.(AC)
§ 2º - A instalação e a
manutenção de cerca elétrica deverão ser realizadas por empresas com comprovada
especialidade técnica”.(AC)
Art. 2º - Esta Lei Complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
06 de dezembro de 2005.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal