LEI COMPLEMENTAR Nº. 9/2005, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº. 49/1990.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova;

 

Art. 1º - O artigo 168 da lei 49/1990 passa a vigorar com nova redação, sendo acrescentado dois parágrafos.

 

 Art. 168 - É vedada a colocação, em cima de muros, de vidro, pregos ou qualquer outro material pontiagudo, bem como de cerca eletrificada,. que venha a colocar em risco a integridade física das pessoas, salvo se colocadas a uma altura igual ou superior a 2,50 metros”.(NR)

 

§ 1º - As empresas responsáveis pela instalação e manutenção de cerca elétrica deverão adaptá-las a altura definida no caput, adequando a amperagem para que não seja mortal, colocando placas indicativas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano”.(AC)

 

§ 2º - A instalação e a manutenção de cerca elétrica deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica”.(AC)

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 06 de dezembro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal