LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências (Rua Tito Pompermayer)

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art.1° Fica denominada rua/ladeira TITO POMPERMAYER, a rua sem denominação oficial, que dá início no Santuário Nacional São José de Anchieta sentido Colégio Maria Mattos, com final na ladeira que dá acesso à Av. Anchieta (em frente ao Centro Cultural) neste município, conforme consta no mapa em anexo

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1°, ficarão por conta dos moradores. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 04 de Novembro de 2019

 

CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.