LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 16 SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação de Próprio Público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Centro Administrativo II Edival José Petri” o anexo a sede do Poder Executivo Municipal, localizada à margem da Rodovia do Sol, Km 21,5, neste Município, onde era o antigo ginásio do SENAI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2019.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.