O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Centro Administrativo II Edival José Petri” o anexo a sede do Poder Executivo Municipal, localizada à margem da Rodovia do Sol, Km 21,5, neste Município, onde era o antigo ginásio do SENAI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 16 de setembro de 2019.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.