O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica denominada de “Praça Isidonélia Olímpio de Souza” a Praça Central do Distrito de Jabaquara.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento do próprio público de que trata o Artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.