LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público designando de “Praça Isidonélia Olímpio de Souza” a praça central do Distrito de Jabaquara.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Isidonélia Olímpio de Souza” a Praça Central do Distrito de Jabaquara.

 

Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento do próprio público de que trata o Artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.