A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei Complementar:
Art.1° Fica denominada rua Anatila Freire dos Santos, a rua sem denominação oficial, localizada em Iriri que dá acesso à CESAN, neste município, conforme consta no mapa em anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o Artigo 1°, ficarão por conta dos moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.