LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 03 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências (Rua Anatila Freire dos Santos).

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei Complementar:

 

Art.1° Fica denominada rua Anatila Freire dos Santos, a rua sem denominação oficial, localizada em Iriri que dá acesso à CESAN, neste município, conforme consta no mapa em anexo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o Artigo 1°, ficarão por conta dos moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2019

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.