A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA JEAN FRANCISCO SILVA COSTA, sem designação oficial, localizado no balneário de Iriri, Anchieta – ES, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de agosto de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.