LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências. (RUA JEAN FRANCISCO SILVA COSTA).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA JEAN FRANCISCO SILVA COSTA, sem designação oficial, localizado no balneário de Iriri, Anchieta – ES, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.  

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de agosto de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.