LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 10 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o Art. 52 da Lei nº 49/1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 52 da Lei municipal nº 49/1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 52 É proibido lançar nas praias, vias públicas, nos terrenos baldios, várzeas, valas, bueiros e sarjetas, lixo de qualquer origem, entulhos, cadáveres de animais, fragmentos pontiagudos ou qualquer material que possa molestar a população ou prejudicar a estética urbana, bem como queimar, dentro do perímetro urbano, qualquer substância que possa viciar ou corromper o meio ambiente.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de junho de 2019

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.