A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 1209 de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 1º O valor pago correspondente ao benefício aplicar-se-á diretamente ao beneficiário ou, no caso de menor, ao seu representante legal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de janeiro de 2019.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.