LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 08 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 1209, de 03 de agosto de 2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 3º da Lei nº 1209 de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

§ 1º O valor pago correspondente ao benefício aplicar-se-á diretamente ao beneficiário ou, no caso de menor, ao seu representante legal.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 08 de janeiro de 2019.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.