O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:
Art. 1º A EMEIEF “São Mateus” neste Município, será denominada EMEIEF “Gloria Mattos dos Santos”.
Art. 2º As despesas decorrentes, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos familiares.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de outubro de 2018.