O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Alves”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia na antiga estrada do Monte Urubu, com término na
porteira da propriedade do Senhor Adolfo, neste Município, conforme croqui em
anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta