O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente
Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Santíssimo”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia em frente ao terreno do Senhor José Maria Poli, com
término na porteira da propriedade do Senhor Paulo Neves, neste Município,
conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta