LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, conforme autorização do art. 26, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, que denomina de Rua Sebastião da Penha Brandão, o logradouro localizado na Comunidade de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua Sebastião da Penha Brandão”, o logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na rua atrás do ESF com término na estrada que dá acesso a antiga a escola, neste Município, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

Clique aqui para visualizar o anexo