O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Sebastião da Penha Brandão”, o logradouro da
Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na rua atrás do ESF com término na
estrada que dá acesso a antiga a escola, neste Município, conforme croqui em
anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta