LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, aprova a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º - O artigo 214 da Lei Municipal nº. 123/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 214 - São isentos da taxa de licença: (NR)

 

I –............................................................................:

.................................................................................

 

e) os pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais do município de Anchieta, pelo exercício de pequeno comércio relacionado a seu ofício. (AC)

 

II – .........................................................................:

.................................................................................

 

d) os pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais do município de Anchieta.” (AC)

 

         Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 16 de setembro de 2005.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal