LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, conforme autorização do art. 26, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, que denomina de Rua Theonesto Brandão, o logradouro localizado na Comunidade de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua Theonesto Brandão”, o logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na subida da represa com acesso ao Monte Urubu com término na porteira da entrada do terreno da família do Senhor Theonesto Brandão, neste Município, conforme croqui em anexo.  

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018

 

Fabricio Petri

 Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado  na Câmara Municipal de Anchieta

 

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