O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Theonesto Brandão”, o
logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na subida da represa
com acesso ao Monte Urubu com término na porteira da entrada do terreno da
família do Senhor Theonesto Brandão, neste Município,
conforme croqui em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta