LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público, conforme autorização do art. 26, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, que denomina de Rua Pires, o logradouro localizado na Comunidade de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua Pires”, o logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia na represa do Senhor José da Penha, com término porteira da propriedade do Senhor João Paulo, neste Município, conforme croqui em anexo.  

 

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta

 

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