O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente lei:
Art.
1º Fica denominado de “Rua Pires”, o logradouro da Comunidade de Belo
Horizonte, que se inicia na represa do Senhor José da Penha, com término
porteira da propriedade do Senhor João Paulo, neste Município, conforme croqui
em anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta