O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Fica denominado de “Avenida Tenente Bie”, o
logradouro da Comunidade de Belo Horizonte, que se inicia próximo a mercearia,
com término no final do calçamento, neste Município, conforme croqui em
anexo.
Art.
2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de setembro de 2018
Fabricio
Petri
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta